sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Testemunhas. Parte III.

Para não deixar em branco a sexta-feira, continuando no assunto de testemunhas são características


- A testemunha deve ser objetiva - art. 212, do CPP;

- Deve falar sobre fatos passados - decorrência do art. 213, do CPP;

- Cada testemunha deporá isoladamente - art. 214, do CPP;

- A testemunha poderá consultar pequenas anotações.


Curto e grosso, mas guarde para usar no concurso.

Bom final de semana a todos,]

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