quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Sigilo bancário - princípio constitucional?

Na presente data nos deparamos com inquérito policial em que se faz necessária a obtenção de extrato bancário de Mévio. Juridicamente o que temos:

1) A necessidade de diligência anterior à denúncia (Artigo 16, do CPP);

Neste ponto alertamos que o representante do Ministério Público, ao receber autos de inquérito policial, deverá trilhar um dos três caminhos seguintes: a) Denúncia; b) Arquivamento; c) Diligências.

2) Segundo a Constituição Federal:

Art. 5°:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Verifique o leitor que o sigilo bancário não está incluído entre os sigilos assegurados, contudo, a leitura da doutrina e tribunais é que a intimidade deve ser assegurada também através do sigilo bancário, dando-lhe então fundamento constitucional.

Contudo, também tranquilo o entendimento de que o sigilo bancário não é absoluto, quer pela previsão da Lei Complementar 105/2001 (texto abaixo), quer pelo STF (decisão abaixo).

LC 105/2001:

"Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
[...]
§ 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes".

STF: [...] VI. - O entendimento desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de não possuir caráter absoluto a garantia dos sigilos bancário e fiscal, sendo facultado ao juiz decidir acerca da conveniência da sua quebra em caso de interesse público relevante e suspeita razoável de infração penal. Precedentes. VII. - Agravo não provido. (AI 541265 AgR/SC).

RESUMÃO - O sigilo bancário não possuí previsão constitucional direta. A doutrina e jurisprudência o reconhecem contudo sem caráter absoluto.

Abraço a todos,
 



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