Policial civil perde cargo por ato de improbidade
A Justiça atendeu ao
requerimento em ação civil pública ajuizada pelo MPSC e condenou um policial
civil e um despachante por ato de improbidade administrativa. Eles foram
responsáveis por realizar, pelo menos, vinte e cinco transferências irregulares
de veículos, burlando a regra que obrigava a emissão de Certificado de Segurança
Veicular (CRLV) e o recolhimento de taxas estaduais sobre o processo.
O Juízo da Comarca de
Blumenau os condenou a pagar, cada um, multa no valor de R$ 1.250,00, acrescido
de juros de 1% ao mês, a contar da data do ato ilícito, em março de 2001. O
policial foi condenado, ainda, a perder o cargo público e o despachante foi
proibido de contratar com o Poder Público.
A ação, ajuizada pela 14ª
Promotoria de Justiça de Blumenau, constatou que o policial civil, nomeado para
atuar na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Blumenau, utilizava-se
do fato de saber a senha do sistema para realizar, de forma irregular, a
transferência direta de veículos de seguradora para o cliente final, sem
transferi-los ao revendedor. O pedido era feito pelo despachante, que pagava a
quantia de R$ 50,00 para cada transferência realizada irregularmente pelo
servidor público. A sentença é passível de recurso. (Autos n.
008.07.033082-1).
Perguntamos ao leitor, a mesma consequência (perda do cargo) poderia ter sido alcançada em ação penal?
Para resposta faz-se necessária a identificação do crime. Nos parece que o crime praticado pelo agente público foi o de Corrupção Passiva - pena 02 a 12 anos de reclusão e multa.
Sabendo-se então o crime e a pena, basta a leitura do artigo 92, do Código Penal, para respondermos adequadamente à questão:
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos; [...]
Logo, em sendo a corrupção passiva crime contra a administração pública e punida com pena mínima de um ano, a consequência lógica da condenação criminal será a perda do cargo e a resposta à nossa pergunta será positiva.
Abraço a todos,
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos; [...]
Logo, em sendo a corrupção passiva crime contra a administração pública e punida com pena mínima de um ano, a consequência lógica da condenação criminal será a perda do cargo e a resposta à nossa pergunta será positiva.
Abraço a todos,
Nenhum comentário:
Postar um comentário