segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Perda do cargo e ação penal.

Na presente data foi veiculada a seguinte notícia em site do Ministério Público do Estado de Santa Catarina:


Policial civil perde cargo por ato de improbidade


 
A Justiça atendeu ao requerimento em ação civil pública ajuizada pelo MPSC e condenou um policial civil e um despachante por ato de improbidade administrativa. Eles foram responsáveis por realizar, pelo menos, vinte e cinco transferências irregulares de veículos, burlando a regra que obrigava a emissão de Certificado de Segurança Veicular (CRLV) e o recolhimento de taxas estaduais sobre o processo.

O Juízo da Comarca de Blumenau os condenou a pagar, cada um, multa no valor de R$ 1.250,00, acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da data do ato ilícito, em março de 2001. O policial foi condenado, ainda, a perder o cargo público e o despachante foi proibido de contratar com o Poder Público.

A ação, ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, constatou que o policial civil, nomeado para atuar na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Blumenau, utilizava-se do fato de saber a senha do sistema para realizar, de forma irregular, a transferência direta de veículos de seguradora para o cliente final, sem transferi-los ao revendedor. O pedido era feito pelo despachante, que pagava a quantia de R$ 50,00 para cada transferência realizada irregularmente pelo servidor público. A sentença é passível de recurso. (Autos n. 008.07.033082-1).
 
 
Perguntamos ao leitor, a mesma consequência (perda do cargo) poderia ter sido alcançada em ação penal?
 
Para resposta faz-se necessária a identificação do crime. Nos parece que o crime praticado pelo agente público foi o de Corrupção Passiva - pena 02 a 12 anos de reclusão e multa.
 
 Sabendo-se então o crime e a pena, basta a leitura do artigo 92, do Código Penal, para respondermos adequadamente à questão:

Art. 92 - São também efeitos da condenação:

I - a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo:

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos; [...]

Logo, em sendo a corrupção passiva crime contra a administração pública e punida com pena mínima de um ano, a consequência lógica da condenação criminal será a perda do cargo e a resposta à nossa pergunta será positiva.

Abraço a todos,

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