quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Homicídio após separação do casal e qualificadora do motivo torpe.

Na presente data, com início pela manhã e encerramento no começo de tarde, efetuamos acusação em tribunal do júri. Eis alguns dos fatos no processo:

a) Tiburcia resolveu dar um fim ao casamento, eis que não suportava mais as bebedeiras e agressões verbais e físicas de Mévio, pelo que, no sábado mandou o mesmo embora;

b) Mévio não aceitou bem a separação e na terça feira seguinte ameaçou Tiburcia, a qual, por sua vez, estava em salão de baile;

c) Na quarta feira Mévio armou-se com uma faca, tomou coragem enchendo a cara e saiu atrás de Tibúrcia, encontrando-a em plena rua momento no qual, sem permitir defesa, desferiu-lhe golpe de faca contra o peito, sendo impedido por terceiro de efetuar novos golpes.

d) Mévio alegou que amava demais a vítima para perde-la e que nunca teve a intenção de lhe causar a morte.

Em plenário alegamos que quem desfere uma facada no peito de alguém não tem outra intenção a não ser a de causar a morte, no que fomos atendidos pelos senhores jurados que reconheceram a tentativa de homicídio e não a mera lesão corporal. Mas um dos pontos relevantes e juridicamente importante diz respeito ao motivo torpe, a questão é: O réu agiu com torpeza?

Alegou o réu que cometeu o crime por amor, então apresentamos aos jurados algumas considerações sobre o que seja o amor, sendo que nenhuma delas incluía desferir golpe de faca contra o peito da companheira. Presentear flores dizem respeito com o amor e não golpes de faca, ou como dizia Roberto Lyra, o amor é cliente das maternidades e não do IML.

Logo, não há que se falar em amor, mas e o caminho inverso? A motivação foi torpe, ou seja: vil, repugnante, etc?

Sustentamos que sim, eis que o sentimento de Mévio outro não era que o de posse. A não aceitação da separação deu-se pelo orgulho ferido e não pelo amor que o réu alegava sustentar, e o sentimento egoísta e não o amor, foi o mote do crime.

Na doutrina de Fernando Capez encontramos: "São motivações torpes, pela repugnância que causam à coletividade, por exemplo, o homicídio da esposa pelo fato de negar-se à reconciliação..." (2003 - p. 45).

Os senhores jurados concordaram com a acusação e condenaram Mévio pela prática de homicídio tentado, qualificado pelo motivo torpe.

Abraço a todos,

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