sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Classificação das provas - parte I.

Em processo crime por lesões corporais praticado pelo marido contra a esposa, nos deparamos com o seguinte material probatório:

a) A palavra da vítima e testemunhas que presenciaram as agressões;

b) A certidão de casamento entre acusado e vítima;

c) O auto de exame de corpo delito que constatou as lesões provocadas pelo acusado.

d) A confissão do acusado.

Tais modalidades de provas são comumente encontradas nos processos criminais e levam o magistrado, promotor e defensor, à conclusão de como se deram os fatos.

O que nos importa academicamente e para os concursos é a forma pela qual são classificadas tais modalidade probatórias. Não há mistérios:

1 - O depoimento da vítima, testemunhas e interrogatório do acusado são provas tidas como TESTEMUNHAIS.

2 - A certidão de casamento é prova DOCUMENTAL.

3 - O auto de exame de corpo delito é prova MATERIAL.

RESUMO: Dentre as classificações da prova podemos também inclui-las como TESTEMUNHAIS, DOCUMENTAIS E MATERIAIS.

Texto curto (mas relevante) que hoje é sexta feira.

Bom final de semana a todos,




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