Diz a lenda jurídica que em prova oral para aprovação em exame de ordem (antigamente a prova era oral e realizada na faculdade responsável pela graduação) um formando foi questionado sobre prazos, sendo que a cada pergunta uma única resposta: 24 horas. Após a advertência do professor responsável pelo exame, o examinado argumentou que tinha razão (próprio do curso de Direito) e que talvez não soubesse todos os prazos mas que certamente nunca perderia um.
Certamente a desculpa do formando acima não valerá em um concurso público, sendo que saber prazos faz parte de um estudo sério para aprovação em concursos.
Em sala de aula costumo recomendar que os senhores ou as senhoras, façam camisetas para seus namorados ou namoradas com alguns prazos na parte de trás, e então aos sábados façam uma bela caminhada deixando a pessoa amada ir adiante. Garanto, você nunca esquecerá tais prazos.
Mas então para aumentar a utilidade da presente postagem, seguem os prazos para o oferecimento da denúncia:
Prazo comum do CPP (art. 46) - Réu preso: 05 dias
Réu solto: 15 dias
Lei 11343 (art. 54) - Réu preso: 10 dias
Réu solto: 10 dias
Abuso de autoridade - Réu preso: 48 horas
Réu solto: 48 horas
Economia popular - Réu preso: 02 dias
Réu solto: 02 dias
Eleitoral - Réu preso: 10 dias
Réu solto: 10 dias
Abraço a todos e boa sorte com os prazos.
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