Conta a lenda jurídica que em meio a um matagal mato Mévio atirou em Tício matando-o, não sem antes dizer a este que a única testemunha do crime seria o sol, portanto ficaria livre do homicídio. Anos mais tarde, Mévio estava na varanda de sua casa, juntamente com sua esposa, quando uma réstia de sol bateu-lhe no rosto, fazendo-o lembrar do crime cometido. Após uma risada acabou cedendo à curiosidade da esposa e relatou os fatos. Passaram-se alguns meses veio o divórcio e após o divórcio a falta do pagamento adequado da pensão para a esposa e a consequente revelação do crime à polícia. Mévio foi condenado pelo crime cometido cuja única testemunha teria sido o sol.
Ok, eu sei que o leitor está fazendo Direito ou já concluiu o curso e sabe que o sol não foi a testemunha que levou o réu à condenação, vamos então ao que interessa.
Primeiro - O sol não pode ser testemunha de ninguém, o que nos leva ao primeiro ensinamento descrito na doutrina e retirado por reflexo do artigo 202, do CPP - Apenas a pessoa humana poderá ser testemunha. Não adiante arrolar a coruja que estava no pasto em frente, ela até pode ter visto tudo mas não vai contar nada para ninguém, nem sequer será aceita como testemunha.
Contudo pergunta-se: Qualquer ser humano poderá depor?
Embora o artigo 202, do CPP afirme que sim, não poderão depor os que não tem capacidade mental para tanto e os que não forem convocados.
E as crianças, poderão depor?
Desde que já possuam capacidade mental para tanto, sim, seu depoimento é válido mas, segundo a doutrina e jurisprudência, deverá haver prudência no seu exame.
O depoimento policial é válido?
Embora alguns argumentos doutrinários digam que não, em face da busca pela legitimação da conduta anteriormente praticada (prisão do réu) o fato é que a maioria doutrinária e a jurisprudência quase que totalitária admite válido o depoimento do policial.
Resumo:
Somente a pessoa humana pode ser testemunha.
O depoimento infantil é válido mas seu exame exige prudência.
O depoimento policial é válido.
Não poderão depor aqueles que não tem capacidade mental para tanto.
Não poderão depor os não convocados.
Abraço a todos,
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