segunda-feira, 23 de setembro de 2013

O sol por testemunha.

Conta a lenda jurídica que em meio a um matagal mato Mévio atirou em Tício matando-o, não sem antes dizer a este que a única testemunha do crime seria o sol, portanto ficaria livre do homicídio. Anos mais tarde, Mévio estava na varanda de sua casa, juntamente com sua esposa, quando uma réstia de sol bateu-lhe no rosto, fazendo-o lembrar do crime cometido. Após uma risada acabou cedendo à curiosidade da esposa e relatou os fatos. Passaram-se alguns meses veio o divórcio e após o divórcio a falta do pagamento adequado da pensão para a esposa e a consequente revelação do crime à polícia. Mévio foi condenado pelo crime cometido cuja única testemunha teria sido o sol.

Ok, eu sei que o leitor está fazendo Direito ou já concluiu o curso e sabe que o sol não foi a testemunha que levou o réu à condenação, vamos então ao que interessa.

Primeiro - O sol não pode ser testemunha de ninguém, o que nos leva ao primeiro ensinamento descrito na doutrina e retirado por reflexo do artigo 202, do CPP - Apenas a pessoa humana poderá ser testemunha. Não adiante arrolar a coruja que estava no pasto em frente, ela até pode ter visto tudo mas não vai contar nada para ninguém, nem sequer será aceita como testemunha.

Contudo pergunta-se: Qualquer ser humano poderá depor?

Embora o artigo 202, do CPP afirme que sim, não poderão depor os que não tem capacidade mental para tanto e os que não forem convocados.

E as crianças, poderão depor?

Desde que já possuam capacidade mental para tanto, sim, seu depoimento é válido mas, segundo a doutrina e jurisprudência, deverá haver prudência no seu exame.

O depoimento policial é válido?

Embora alguns argumentos doutrinários digam que não, em face da busca pela legitimação da conduta anteriormente praticada (prisão do réu) o fato é que a maioria doutrinária e a jurisprudência quase que totalitária admite válido o depoimento do policial.


Resumo:

Somente a pessoa humana pode ser testemunha.
O depoimento infantil é válido mas seu exame exige prudência.
O depoimento policial é válido.
Não poderão depor aqueles que não tem capacidade mental para tanto.
Não poderão depor os não convocados.

Abraço a todos,



Nenhum comentário:

Postar um comentário