( ) Compete à Justiça Federal o processo por
contravenção penal, ainda que praticada em
detrimento de bens, serviços ou
interesses da União ou de suas entidades.
Verdadeira ou falsa?
A competência penal da Justiça Federal está disposta nos incisos do artigo 109, da Constituição Federal e mais especificamente no inciso IV encontraremos:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadsa em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárqiucar ou empresas públicas, excluídas as contravenções e resslavada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Logo, a Justiça Federal não tem competência para processar e julgar contravenções penais, ainda que em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.
A questão é falsa.
Até a próxima postagem.
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