quarta-feira, 5 de março de 2014

Questão de concurso - contravenções e justiça federal.

Mais uma questão de concurso do MP de Santa Catarina:


(     ) Compete à Justiça Federal o processo por contravenção penal, ainda que praticada em
detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.
 
Verdadeira ou falsa?
 
A competência penal da Justiça Federal está disposta nos incisos do artigo 109, da Constituição Federal e mais especificamente no inciso IV encontraremos:
 
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
 
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadsa em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárqiucar ou empresas públicas, excluídas as contravenções e resslavada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
 
 
Logo, a Justiça Federal não tem competência para processar e julgar contravenções penais, ainda que em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.
 
A questão é falsa.
 
Até a próxima postagem.
 
 
 

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