quarta-feira, 12 de março de 2014

Conexão - Justiça Federal e Estadual - quem julga?

Suponha o leitor a seguinte situação:

a) Mévio foi contratado para o transporte de 3 quilos de cocaína. A droga estará em um endereço de Assunção (capital do Paraguai) e deverá ser levada para a capital paranaense.

b) Mévio então, ainda na cidade de Curitiba, furta um carro para efetuar o transporte, se dirige ao Paraguai e traz consigo o entorpecente.

c) Ao chegar em Curitiba é surpreendido em uma blitz e preso com o veículo subtraído e com o entorpecente transportado.

Pergunta-se: qual a justiça competente para o julgamento do feito? Federal ou estadual?

Questão de concurso do Ministério Público de Santa Catarina traz o mesmo problema da seguinte forma:

(     ) Segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, compete à justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

Falso ou verdadeiro?
 
Alguns conhecimentos prévios são necessários:

1) O tráfico internacional é de competência da Justiça Federal (Art. 109, V, da CF e Art. 70, da 11343/06);

2) A conexão e a continência geram a união de processos. Ou seja, mesmo que diversos os crimes ou réus, em determinados casos (Arts. 76 e 77, do CPP) o processo será único.

O nosso problema trata de casos em que há conflito entre a Jurisdição Estadual e a Jurisdição Federal, ou seja, um crime foi praticado e o processo deverá ser julgado na Justiça Federal (tráfico internacional), enquanto que outro crime com este conexo (furto) deveria, a priori, ser julgado na Justiça Estadual.
 
O art. 78, do CPP, não resolve este conflito, eis que ambas as Jurisdições (estadual e federal) são comuns e não há hierarquia entre ambas.

A questão foi posta ao STJ que em várias decisões fez opção pela Justiça Federal como aquela competente para o julgamento dos casos conexos entre Justiça Federal e Estadual, editando, inclusive, a Súmula 122 que possuí o seguinte texto:

"Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal."

Portanto a questão apresentada no concurso é verdadeira e Mévio será julgado na Justiça Federal, quer pelo tráfico, quer pelo furto. 

Abraço a todos,
 

Um comentário:

  1. Professor, nesse caso a conexão entre os delitos é de qual espécie? Seria uma conexão objetiva teleológica? Pois o roubo do veiculo foi realizado para facilitar o transporte da droga e não fazer o indivíduo ter que realizar o trajeto a pé ou de ônibus, o que aumentaria as chances de ser pego

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