( ) De acordo com o Código de Processo Penal,
o exame de corpo de delito deverá ser
realizado por dois peritos
oficiais, portadores de diploma de curso superior, sob pena de
nulidade absoluta.
A questão se insere no capítulo das provas e seria verdadeira caso o leitor houvesse feito o concurso há alguns anos (para ser mais exato até 09 de junho de 2008), contudo, hoje, o Código de Processo Penal dispõe que as perícias deverão ser realizadas por um perito oficial portador de diploma de curso superior (Art. 159) ou, na falta deste a perícia será realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (Art. 159, § 1°).
Logo a perícia deve ser realizada por 01 perito oficial ou 02 pessoas idôneas.
A questão, portanto é falsa.
Abraço a todos e o desejo de um ótimo final de semana.
Nesse tema há interessante discussão acerca da excepcional possibilidade de existência de coautoria em crime de mão própria; especificamente, no caso em que se exigem dois peritos não oficiais e, na oportunidade, praticam (necessariamente) em conjunto o crime de falsidade.
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