( ) A conexão consequencial, enquanto regra
para dirimir a competência, decorre daquela situação em que os agentes cometem
crimes uns contra os outros em diferentes comarcas.
Relembrando - o artigo 76, do CPP, em seus três incisos, apresenta uma série de formas de conexão, quais sejam:>
a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade; (inciso I)
b) Conexão intersubjetiva por concurso; (inciso I)
c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade; (inciso I)
d) Conexão Objetiva Teleológica; (inciso II)
e) Conexão Objetiva Consequencial; (inciso II)
f) Conexão Instrumental ou Probatória. (inciso III)
Pois bem, eis a dica - o nome tem direta relação com a forma de conexão, logo, não faz nenhum sentido que a situação em que "os agentes cometem crimes uns contra os outros em diferentes comarcas" não possui qualquer link com o nome proposto na questão: "conexão consequencial".
Agora sinta: "situação em que uma infração for cometida para ocultar a outra" em outras palavras: "uma infração foi praticada em consequencia da outra". Qual o tipo de conexão? Muito bem, Conexão Objetiva Consequencial.
E quando os agentes cometem crimes uns contra os outros em diferentes comarcas? Como no problema, qual a forma de conexão? Bem, o examinador fez um balaio de gatos e misturou a conexão intersubjetiva por reciprocidade (uns contra os outros) com a conexão intersubjetiva por concurso (várias pessoas em concurso embora diverso o tempo e o lugar).
E para aquele que não quer ler o tema mas ver o gabarito, informo que a assertiva é falsa.
Abraço a todos,
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