Isto é verdadeiro ou falso? Podemos dizer que semi-falso.
Segundo o Código de Processo Penal são dispensadas de depor as seguintes pessoas:
O cônjuge, o ascendente, o descendente, irmão, afins em linha reta.
Logo, tais parentes poderão ser dispensados de prestar o depoimento se assim o quiserem, contudo, quando não houver outro meio para obtenção da prova, tais testemunhas serão obrigadas a depor, sem contudo prestarem o compromisso.
Não prestando o compromisso denominamos tais testemunhas de “informantes” ou simplesmente de “declarantes”.
Abraço a todos,
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