segunda-feira, 31 de março de 2014

Mãe pode testemunhar contra ou a favor do filho?

Quando nas Promotorias do interior, bastante comum ouvir comentários sobre a não validade do testemunho de parentes. Coisas do tipo: "Minha mãe sabe o que aconteceu mas mãe não vale né?"

Isto é verdadeiro ou falso? Podemos dizer que semi-falso.

Segundo o Código de Processo Penal são dispensadas de depor as seguintes pessoas:

O cônjuge, o ascendente, o descendente, irmão, afins em linha reta.

Logo, tais parentes poderão ser dispensados de prestar o depoimento se assim o quiserem, contudo, quando não houver outro meio para obtenção da prova, tais testemunhas serão obrigadas a depor, sem contudo prestarem o compromisso.

Não prestando o compromisso denominamos tais testemunhas de “informantes” ou simplesmente de “declarantes”.

Abraço a todos,

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