Na presente data, junto com a carga, recebemos na promotoria autos de Queixa-Crime proposta inicialmente perante o Juizado Especial Criminal, eis os fatos:
a) Mévio adquiriu veículo em revenda de automóveis, pelo qual R$ 5.000,00 (cinco mil reais) através de cinco cheques pré-datados, com datas que variavam entre um e seis meses da data da emissão das cártulas;
b) Os cheques foram apresentados mas não possuíam fundos;
Juridicamente, o que temos:
Uma inicial de ação penal por um crime de estelionato na modalidade de emissão de cheques sem fundos. Art. 171, § 2°, VI, do CP.
Além de uma petição inicial de ação penal, temos ainda dois equívocos:
a) o crime conta com pena máxima maior que dois anos, portanto a competência é do Juízo Comum e não do Juizado Especial Criminal (Lei 9099/95);
b) o crime em questão deve ser processado mediante ação pública incondicionada, privativa do Ministério Público (art. 129, I, da CF), cujo instrumento para sua realização é a denúncia e não a queixa-crime que é o instrumento da ação penal privada.
Logo, considerando que não era caso de ação penal privada subsidiária, o instrumento utilizado foi inadequado e não deverá prosperar a queixa crime proposta, a qual, possivelmente não será recebida. Contudo, aliado ao parecer pelo não recebimento da queixa, nos manifestamos no mérito, eis que, embora por via jurídica imprópria, os fatos foram relatados ao MP.
E no mérito fomos pelo arquivamento, eis que o emissão de cheques pre-datados desvirtua a finalidade própria do cheque (pagamento à vista) e passa a figurar como mera promessa de pagamento, eliminando o ilícito penal (o ilícito cível ainda perdura). O STF e STJ há longo tempo, têm decidido desta forma.
Logo, requeremos o não recebimento da queixa crime, mas nos servimos da mesma como notícia crime para, no mérito, requerer o arquivamento.
Qualquer dúvida perguntar nos comentários.
Abraço a todos,
Bom, então pra isso necessita a denúncia do crime junto ao Ministério Público ou junto ao Delegado de polícia Judiciária a fim de abertura de inquérito e encaminhamento ao judiciário?
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