terça-feira, 15 de outubro de 2013

Fatos que dispensam prova. Parte II.

Estamos publicando sobre fatos que dispensam prova no processo penal. Ontem expomos sobre os fatos intuitivos ou axiomáticos, ou seja, aqueles fatos que são evidentes como a falsidade de uma nota de três reais.

Na presente data alertamos que não precisam ser provados os FATOS NOTÓRIOS.

Fato notório é a verdade sabida, o seu conhecimento faz parte da cultura.

Logo, não é necessária prova de que 25 de dezembro é dia de Natal,  tampouco que o ano se inicia em 01 de janeiro, ou que uma criança de seis meses não sabe ler, etc.

Contudo, não devem ser confundidos, fatos notórios com aqueles que ganharam ampla divulgação jornalística. Logo, não é fato notório o goleiro Bruno ter ordenado a morte de Eliza, ou que Lampião morreu em luta com a polícia. Nestes casos a prova é necessária.

Abraço a todos,



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