Hoje é o dia do último capítulo da novela "Dos fatos que não necessitam de prova" (sim o nome é horrível para uma novela, mas pode te ajudar no concurso, o que duvido que alguma novela o faça).
Até então vimos que não necessitam de prova:
1) Os fatos intuitivos ou axiomáticos;
2) Os fatos notórios;
3) As presunções legais;
4) Os fatos inúteis ou desnecessários;
Encerramos hoje com os últimos fatos que dispensam provas, ou não exatamente fatos, eis que dispensa prova O DIREITO.
Não precisa o autor da ação penal ou o réu em ação penal, fazer prova do Direito, dos dispositivos legais por si invocados.
Contudo, deverá ser provado o direito quando for invocada legislação municipal, estadual ou alienígena (leis estrangeiras e não leis marcianas).
Encerramos assim nossa lista de fatos que dispensam prova:
1) Os fatos intuitivos ou axiomáticos;
2) Os fatos notórios;
3) As presunções legais;
4) Os fatos inúteis ou desnecessários;
5) O direito (salvo legislação municipal, estadual ou estrangeira).
Todos os demais fatos deverão ser provados.
Abraço a todos e o desejo de um excelente fim de semana.
Milani Bento
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