Apresentamos ainda o seguinte caso prático:
1) Em 27 de março de 1998, foi distribuída
perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville/SC, uma QUEIXA-CRIME, na
qual foi narrado um furto de um veículo Mercedes Benz, pertencente à vítima
Mévio, ocorrido no dia 18 daquele mesmo mês e ano.
2) Na queixa-crime foi narrado que o autor do
furto seria Tiburcio, irmão da vítima Mévio.
3) O pedido foi autuado e veio com vista para
parecer.
Verificamos que o crime de furto deverá ser
processado mediante ação penal pública (peça inaugural da ação – denúncia) e não
ação penal privada (peça inaugural da ação – queixa-crime), e que, portanto, a
ação proposta foi inadequada.
Por fim alertamos para dois pontos, o primeiro
tratamos na publicação anterior e dizia respeito à possibilidade da interposição
de ação penal privada em crimes que por natureza seriam de ação penal pública,
o que se dá ante o não oferecimento da denúncia no prazo legal. Resta ainda o
segundo ponto diretamente vinculado ao caso concreto apresentado, vamos a ele:
2º) O autor do crime, Tibúrcio, era irmão da vítima
Mévio. Logo deveremos nos ater ao disposto no artigo 182, do Código Penal, o
qual reza que:
Art. 182. Somente se procede mediante representação,
se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I – [...]
II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III – [...]
Da falta de previsão expressa de que ação seria
privada, chegamos à conclusão de que a ação penal, no caso concreto
apresentado, deverá ser pública, e ante o texto do artigo 182, do CP, extraímos
que a ação penal está condicionada à representação do ofendido, que no caso é a
vítima Mévio.
Logo, podemos classificar o furto contra irmão
(também contra cônjuge desquitado ou judicialmente separado ou contra o tio ou
sobrinho que coabita com o ofendido) como sendo de ação penal pública condicionada.
Nosso parecer deu-se pelo não recebimento da queixa-crime
apresentada em face da inadequação da ação penal eleita, mas pelo acolhimento
da mesma como se representação fosse, legitimando assim o Ministério Público ao
oferecimento da denúncia.
Abraço a todos e o desejo de um excelente e
abençoado final de semana.
Prof. Milani
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