segunda-feira, 12 de agosto de 2013

A ação penal no crime de lesão corporal simples

Nas postagens anteriores chamamos a atenção para o artigo 100, do Código Penal: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

A partir desta premissa podemos determinar quais os crimes são processados mediante ação penal pública e quais não, por exemplo:

Furto – Art. 155, do CP – Ação Penal Pública Incondicionada;

Estelionato – Art. 171, do CP – Ação Penal Pública Incondicionada;

Ameaça – Art. 147, do CP – Ação Penal Pública Condicionada (ver parágrafo único);

Pirataria ou Violação de Direito autoral (Art. 184, do CP):

    Sem intuito de lucro – Ação Penal Privada (Art. 186, I, do CP);

    No intuito de lucro – Ação Penal Pública Incondicionada (Art. 186, II, do CP);

    Oferecimento de sinal via cabo ou ondas -  Ação Penal Pública Condicionada (Art. 186. IV, do CP);

     E se quaisquer dos crimes de pirataria foi contra entidade de direito Público – Ação Penal Pública Incondicionada (Art. 186, III, do CP).

 
Logo, abrindo o código penal, conclui-se que a ação penal apropriada poderá ser encontrada logo abaixo do artigo, ao final do capítulo correspondente, ou ainda no final do Título, como no caso dos crimes contra o patrimônio.

A presente publicação visa chamar atenção do estudante do Direito Processual Penal quanto a uma exceção a esta regra, na qual a ação penal foi prevista em legislação diversa. É o que ocorre com os crimes de lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP) e de lesão culposa (art. 129, § 6°, do CP - por ora deixaremos de lado as lesões corporais em acidente de trânsito).

Nada poderá ser encontrado no Código Penal a respeito da ação penal nos crimes de lesões simples ou culposas, o que levaria, segundo a regra geral, ao entendimento de que serão apuradas mediante ação penal pública incondicionada.
 
Contudo, a Lei 9099/95, fez a seguinte previsão:

Art. 88 – Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.  

Assim, mediante a expressa previsão da Lei 9099/95, a ação penal nos casos de lesões leves e culposas, será pública condicionada.

Sei que a informação não traz novidade, mas é necessária como base para assunto de maior debate e complexidade que é a questão da ação penal nos crimes relacionados à Lei Maria da Penha, assunto que daremos início na próxima publicação se assim Deus o permitir.

Abraço a todos,

Nenhum comentário:

Postar um comentário