A partir desta premissa podemos determinar quais
os crimes são processados mediante ação penal pública e quais não, por exemplo:
Furto – Art. 155, do CP – Ação Penal Pública Incondicionada;
Estelionato – Art. 171, do CP – Ação Penal Pública Incondicionada;
Ameaça – Art. 147, do CP – Ação Penal Pública Condicionada (ver parágrafo único);
Pirataria ou Violação de Direito autoral (Art.
184, do CP):
Sem intuito de lucro – Ação Penal Privada (Art. 186, I, do CP);
No intuito de lucro – Ação Penal Pública Incondicionada (Art. 186, II, do CP);
Oferecimento de sinal via cabo ou ondas - Ação
Penal Pública Condicionada (Art. 186. IV, do CP);
E se quaisquer dos crimes de pirataria foi contra
entidade de direito Público – Ação Penal
Pública Incondicionada (Art. 186, III, do CP).
Logo, abrindo o código penal, conclui-se que a ação
penal apropriada poderá ser encontrada logo abaixo do artigo, ao final do capítulo
correspondente, ou ainda no final do Título, como no caso dos crimes contra o
patrimônio.
A presente publicação visa chamar atenção do
estudante do Direito Processual Penal quanto a uma exceção a esta regra, na
qual a ação penal foi prevista em legislação diversa. É o que ocorre com os
crimes de lesão corporal leve (art. 129, caput,
do CP) e de lesão culposa (art. 129, § 6°, do CP - por ora deixaremos de lado
as lesões corporais em acidente de trânsito).
Nada poderá ser encontrado no Código Penal a
respeito da ação penal nos crimes de lesões simples ou culposas, o que levaria,
segundo a regra geral, ao entendimento de que serão apuradas mediante ação penal
pública incondicionada.
Contudo, a Lei 9099/95, fez a seguinte previsão:
Art. 88 – Além
das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação
a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Assim, mediante a expressa previsão da Lei
9099/95, a ação penal nos casos de lesões leves e culposas, será pública
condicionada.
Sei que a informação não traz novidade, mas é
necessária como base para assunto de maior debate e complexidade que é a questão
da ação penal nos crimes relacionados à Lei Maria da Penha, assunto que daremos
início na próxima publicação se assim Deus o permitir.
Abraço a todos,
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