Constava dos autos de inquérito a ficha de ocorrência
da Polícia Militar relativa à morte de Mévio, bem como o auto de exame cadavérico.
Questiono: que fim terá o inquérito policial?
Se houver prova da morte de Mévio, o fim do Inquérito
será o arquivo em face da extinção da punibilidade do indiciado, contudo, falta-nos a prova da morte de Mévio.
Mas há o exame cadavérico e a ocorrência
policial, aliado ao depoimento da mãe. Não basta?
Não. No processo penal brasileiro, quanto à
prova, o sistema adotado é o da livre
convicção do juiz também conhecido como da persuação racional, o que significa que não há valor legal atribuído
a cada prova ou ainda uma liberdade do magistrado em seguir a própria consciência
livre de critérios balizadores de suas decisões.
Dizeres como: “A confissão é a rainha das provas”
e a “testemunha é a outra”, etc., não condizem como processo penal atual justamente
porque o valor das provas não é definido legalmente.
Contudo, há exceção, a qual encontramos no parágrafo
único, do art. 155, do CPP: Somente
quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na
lei civil.
Logo, quanto ao estado de pessoas, a prova necessária
será aquela determinada em lei. Assim, o casamento deverá ser provado pela
certidão de casamento e a morte pela certidão de óbito.
Tal disposição legal leva a situações como a decisão
de 1997 que extinguiu a punibilidade de Virgolino Ferreira da Silva (Lampião),
por crime ocorrido em 1925. A extinção da punibilidade deu-se pela prescrição,
eis que no processo não havia prova da morte do cangaceiro.
Portanto, no inquérito policial recebido o
parecer foi pela remessa de ofício ao Cartório de Registro Civil para juntada
do necessário documento (certidão de óbito).
Abraço a todos,
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