terça-feira, 27 de agosto de 2013

Juntada certidão óbito, prova necessária para extinção da punibilidade.

Recebi inquérito policial que dava conta de um furto praticado por Mévio. No inquérito constava ainda depoimento da genitora de Mévio informando que este havia falecido em face de ferimentos por arma de fogo.

Constava dos autos de inquérito a ficha de ocorrência da Polícia Militar relativa à morte de Mévio, bem como o auto de exame cadavérico.

Questiono: que fim terá o inquérito policial?

Se houver prova da morte de Mévio, o fim do Inquérito será o arquivo em face da extinção da punibilidade do indiciado, contudo, falta-nos a prova da morte de Mévio.

Mas há o exame cadavérico e a ocorrência policial, aliado ao depoimento da mãe. Não basta?

Não. No processo penal brasileiro, quanto à prova, o sistema adotado é o da livre convicção do juiz também conhecido como da persuação racional, o que significa que não há valor legal atribuído a cada prova ou ainda uma liberdade do magistrado em seguir a própria consciência livre de critérios balizadores de suas decisões.

Dizeres como: “A confissão é a rainha das provas” e a “testemunha é a outra”, etc., não condizem como processo penal atual justamente porque o valor das provas não é definido legalmente.

Contudo, há exceção, a qual encontramos no parágrafo único, do art. 155, do CPP: Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

Logo, quanto ao estado de pessoas, a prova necessária será aquela determinada em lei. Assim, o casamento deverá ser provado pela certidão de casamento e a morte pela certidão de óbito.

Tal disposição legal leva a situações como a decisão de 1997 que extinguiu a punibilidade de Virgolino Ferreira da Silva (Lampião), por crime ocorrido em 1925. A extinção da punibilidade deu-se pela prescrição, eis que no processo não havia prova da morte do cangaceiro.

Portanto, no inquérito policial recebido o parecer foi pela remessa de ofício ao Cartório de Registro Civil para juntada do necessário documento (certidão de óbito).

Abraço a todos,

Nenhum comentário:

Postar um comentário