Esta é para não deixar passar em branco o dia:
Quem é originariamente julgado perante o Supremo Tribunal Militar?
Os Oficiais Generais das Forças Armadas ante o cometimento de crimes militares.
De onde nasce a competência? Do artigo 6°, inciso I, "a", da Lei de Organização da Justiça Militar da União - Lei 8457/92.
Pergunta-se então: pode um foro por prerrogativa da função nascer de uma Lei Ordinária?
A princípio não. Contudo, há quem defenda que a sistemática constitucional quanto à prerrogativa de foro faz com que a previsão da lei ordinária seja um reflexo do ordenamento constitucional e que, portanto, é consitucional o referido foro para os senhores Oficiais Generais das Forças Armadas.
O endereço abaixo traz artigo sobre o tema:
http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/compgenstm.pdf
Abraço a todos,
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