quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Competência - o STM julga quem?

Esta é para não deixar passar em branco o dia:

Quem é originariamente julgado perante o Supremo Tribunal Militar?

Os Oficiais Generais das Forças Armadas ante o cometimento de crimes militares.

De onde nasce a competência? Do artigo 6°, inciso I, "a", da Lei de Organização da Justiça Militar da União - Lei 8457/92.

Pergunta-se então: pode um foro por prerrogativa da função nascer de uma Lei Ordinária?

A princípio não. Contudo, há quem defenda que a sistemática constitucional quanto à prerrogativa de foro faz com que a previsão da lei ordinária seja um reflexo do ordenamento constitucional e que, portanto, é consitucional o referido foro para os senhores Oficiais Generais das Forças Armadas.

O endereço abaixo traz artigo sobre o tema:

http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/compgenstm.pdf


Abraço a todos,


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