segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Questão de concurso - Justiça Militar - Juiz Singular

Começaremos a semana com mais uma questão de concurso a respeito da competência da Justiça Militar:
 
(     ) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os
crimes militares cometidos contra civis. V
Verdadeira ou falsa?
 
A questão não traz a exceção relativa ao homicídio contra civil, contudo está correta, eis que, como já visto  cabe à justiça militar julgar os crimes militares, ou seja, aqueles com previsão no CPM,  quando a vítima for civil.
 
Há, contudo,  algo a mais nesta questão, a observação "singularmente". Porque disto?
 
Vamos aos parágrafos 4 e 5, do artigo 125, da CF:
 
Art. 125:
 
§4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
 
§5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do juiz de direito, processar e julgar os demais crimes.
 
Ou seja, mesmo em primeiro grau, a Justiça Militar Estadual, assim como a federal, possuí dois órgãos julgadores, sendo um singular e um coletivo.
O órgão singular é aquele competente para julgar os crimes praticados contra civis.
 
Por hoje ficamos por aqui,
 
Abraço a todos,
 


 

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