Fácil, porque hoje é sexta-feira.
( ) Compete à Justiça Comum Estadual
processar e julgar o policial militar que pratica crime
de tortura, definido na Lei n.
9.455/97, ainda que no exercício da função.
Falso ou verdadeiro?
Basta uma olhada na postagem de ontem para responder à indagação.
A questão foi facilitada pelo examinador ao expressar que a tortura não está prevista no Código Penal Militar, mas sim em lei diversa.
Nos concursos públicos, os crimes mais comuns em questões sobre a competência da Justiça Militar são: a tortura, o abuso de autoridade, a facilitação de fuga e o homicídio contra civil. Os três primeiros não estão previstos no Código Penal Militar, logo serão julgados na Justiça Comum, enquanto o último, embora com previsão no CPM, por previsão legal e constitucional, será julgado pelo Tribunal do Júri na justiça comum.
E sim, a questão é verdadeira.
Abraço a todos e o desejo de um excelente final de semana.
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