sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Competência - Câmara de Vereadores julga quem?

Às valiosas Câmaras de Vereadores também restou parcela do Poder Jurisdicional, sendo bastante simples seus limites: julgará o Prefeito Municipal por crime de responsabilidade.

A competência nasce do artigo 4°, do Decreto-lei n. 201/67: "São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: [...]"

Sua constitucionalidade já foi questionada no STF, que entendeu em vigor o referido Decreto (HC 70.671-PI, Velloso, Plenário, 13.04.94).

Também do STF (e doutrina) a classificação dos crimes de responsabilidade de Prefeito como próprios, ou seja, seu autor deverá ser aquele que está no exercício do cargo de Prefeito.

Atente o leitor que o Decreto-Lei 201 fala, em seu artigo 4°, de infrações político-administrativas, enquanto que no artigo 1°, usa a expressão "são crimes de responsabilidade" para na sequência arrolar uma diversidade de condutas. Contudo, jurisprudência e doutrina apontam para a impropriedade dos termos, sendo que o artigo 1°, trata de crimes comuns, enquanto que o artigo 4° (objeto de julgamento dos vereadores) trata dos crimes de responsabilidade.

Bom final de semana a todos.


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