segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Competência - quem é julgado pelo STJ?

Já vimos quem o STF julga por crime de responsabilidade e por crime comum, quem o Senado julga por crime de responsabilidade (não julga crime comum) e quem a Câmara dos Deputados julgará (apenas os Senhores Deputados Federais), isto por crime de responsabilidade cometidos na função de Deputados, já que não julga crime comum.

Vamos descer um nível, quem será julgado originariamente pelo STJ?

De igual forma, vamos descer um nível das autoridades julgadas, não será mais o Presidente ou Vice, mas sim, o Governador do Estado, não serão mais os ministros do tribunais superiores, mas os membros dos Tribunais de Justiça. Contudo, a lógica não serve a todos, não serão julgados pelo STJ o Procurador-Geral dos MPs estaduais, nem os Procuradores de Justiça (membros do MP estaduais que atuem perante os tribunais - apenas os da União), tampouco os Deputados Estaduais.

Esquematizando, ficará assim a competência do STJ:

a) Crimes comuns:

Poder Executivo

Governador de Estado e do Distrito Federal. (note que apenas o Governador e não o vice).


Poder Legislativo

Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. (não os Deputados Estaduais).


Poder Judiciário

Membros dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.


Ministério Público

Membros do MP da União que atuem perante Tribunais.



b) Crimes de responsabilidade:
Poder Legislativo

Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. (não os Deputados Estaduais).


Poder Judiciário

Membros dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.


Abraço a todos.


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