Como hoje é sexta-feira, segue algo fácil de guardar.
Prosseguindo no assunto de competência em razão da pessoa, vejamos o que julga a Câmara dos Deputados:
Primeiro - Não julga crime comum.
Segundo - Julga os crimes de responsabilidade dos Deputados Federais.
Terceiro - Não há terceiro, é só isto mesmo, a Câmara dos Deputados julga apenas os crimes de responsabilidade dos Deputados Federais.
Cabe aqui um alerta. Embora a doutrina apresente o julgamento dos Deputados em Crimes de Responsabilidade, não há legislação que impute aos deputados qualquer Crime de Responsabilidade, sendo que, a previsão constitucional de julgamento pela Câmara dos Deputados (mesma regra vale ao Senado) será nos casos de infração aos incisos I, II e VI, do art. 54, da CF.
Logo, o nobre leitor poderá concluir que a informação da manchete abaixo, ou está errada ou carece de um complemento:
"STF CONDENA DEPUTADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE A DOIS ANOS DE PRISÃO " JORNAL DO BRASIL
Ora, é fato que o STF condenou o deputado Jairo Ataíde (e outros) por Crime de Responsabilidade, contudo, tal crime foi praticado quando o Deputado ocupava o cargo de Prefeito Municipal. Logo, recebeu foro por prerrogativa da função perante o STF em face do cargo de Deputado Federal, mas não foi julgado na Câmara dos Deputados, porque o crime de responsabilidade por si praticado deu-se, não na função de deputado, mas na função de Prefeito.
Bom final de semana,
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