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( ) Um dos motivos para se considerar perempta a
ação penal é quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer
em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer
das pessoas a quem couber fazê-lo.
Sobre o instituto da perempção acessar o seguinte post: goo.gl/SWJYf
A questão trata de uma das modalidades de perempção (causa de extinção da punibilidade), mais especificamente do contido no inciso II, do Art. 60, do CPP e serve de alerta para a importância do estudo da Lei (aliás primeiro passo para um bom estudo).
O texto é bastante similar ao do dispositivo legal, à exceção do prazo, que não é de 30 (trinta) dias, mas sim de 60 (sessenta) dias, o suficiente para tornar falsa a afirmação.
O prazo de trinta dias, no caso da perempção, está reservado ao inciso I, conforme podemos visualizar abaixo:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Portanto, a questão é falsa e serve-nos de alerta para a importância do estudo da Lei e dos prazos nesta estipulados.
Abraço a todos,
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