Mais um final de semana que chega, o que me faz lembrar de prazos. Algum prazo encerrar-se-á sábado, domingo ou feriado?
a) ( ) sim.
b) ( ) não.
c) ( ) sabe-se lá!
A alternativa correta é a "D" de Depende (desculpe a brincadeira, aliás sem graça, é que hoje é sexta).
Mas enfim, poderá um prazo encerrar-se em sábado, domingo ou feriado?
A resposta dependerá da espécie de prazo que contamos, caso o prazo tratado seja relativo ao Processo Penal, haverá prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo (tipo conta de telefone) - 3°, do Art. 798, do CPP.
Contudo, se o processo for de caráter penal (decadência, prescrição, prisão, etc) não haverá qualquer prorrogação - art. 10, do CP.
RESUMÃO:
Prazo penal - contar-se-á seu fim (ou início) em sábados, domingos e feriados;
Prazo processual penal - caso o prazo final seja um sábado, domingo ou feriado, será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Desejo de um excelente final de semana a todos,
Nenhum comentário:
Postar um comentário