terça-feira, 12 de novembro de 2013

Prazo de IP na Lei de Drogas. Questão de concurso.

A seguinte questão compôs uma das últimas provas para promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina:
 
(    ) De acordo com a Lei n. 11.343/2006, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 15 (quinze) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto, sem possibilidade de prorrogação.
 
As possibilidades do candidato são:
 
a) Estudei os prazos e sei a resposta;
b) Não estudei os prazos e vou chutar (risco de perder meio ponto) ou deixar em branco (não perderá meio ponto mas também não ganhará um).
 
Nos parece que a primeira alternativa leva o candidato mais próximo à aprovação. Embora o conselho pareça óbvio, o fato é que questões como esta se apresentarão em todos os quase todos os concursos para Ministério Público ou Judiciário. É irresistível ao examinador realizar uma ou mais perguntas sobre prazo, então a dica para que o candidato estude os prazos pode ser óbvia, mas é incrível quantos não o fazem.
 
Sugiro que o candidato se organize e faça correlação entre prazos, verificará, por exemplo, que o prazo para conclusão do inquérito policial no CPP em se tratando de réu solto, é o mesmo prazo para conclusão do inquérito na Lei 11343/06, em se tratando de réu preso.
 
Ou seja: CPP - inquérito réu solto: prazo de 30 dias.  
Lei de Drogas - inquérito réu preso: prazo de 30 dias.
 
Por sua vez, no caso de réu solto, a Lei de Drogas (11343/06) prevê um prazo três vezes maior para conclusão do inquérito, ou seja - 90 dias. Por coincidência, o prazo para conclusão de inquérito, no CPP, para réu preso, é três vezes menor, ou seja - 10 dias.
 
Tais correlações auxiliam no aprendizado de prazos.
 
E a resposta da questão acima? Pelo que já vimos na presente postagem a resposta é F.
 
Lei 11343 - Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
 
Abraço a todos,
 
 
 
 
 
 
 
 

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