quinta-feira, 10 de abril de 2014

Sistemas de apreciação de provas.

Em viagem pela Holanda passamos por uma cidade chamada Oudwater (ou qualquer coisa parecida). A atração desta cidade era uma balança, uma enorme balança, construída na idade média. Sua utilidade? Pesar as mulheres acusadas de bruxaria. As leves eram consideradas bruxas, as pesadas passavam ilesas. O motivo era óbvio, como voariam se fossem pesadas?

Triste saber que tais instrumentos de fato foram utilizados, mas o que isto importa ao Processo Penal? Importa o fato de que a utilização da referida balança compõe um sistema de apreciação de provas conhecido por ordálias.

O processo penal atual não admite tais sistema de apreciação de provas, o que encontraremos em concursos públicos e no Processo Penal (ao menos brasileiro) são os seguintes sistemas:

a) DA PROVA LEGAL - o legislador aponta como as provas devem ser apreciadas, valorando-as. De tal sistema, aplicado em tempos idos, surgiu por exemplo a expressão: "A confissão é a rainha das provas". Atualmente, poderemos verificar tal situação no que toca à prova do estado de pessoas. Em tais casos, não poderá a prova ser testemunhal ou outra que não aquelas previstas na lei civil (parágrafo único, do Art. 155, do CPP);

b) DA CERTEZA MORAL DO JUIZ OU DA ÍNTIMA CONVICÇÃO - o juiz analisará o que quiser e como quiser, decidindo pela convicção livre de critérios balizadores. Embora ontem tenhamos escrito que os jurados estão vinculados à prova dos autos, sob pena de nulidade do Júri, o fato é que isto é verdadeiro tão somente quando do primeiro júri sobre os fatos, eis que, uma vez anulado este, uma segunda decisão, mesmo que contrária à prova dos autos, não poderá ser objeto de apelação (§ 3°, do Art. 593, do CPP). Pode-se então dizer que o sistema de apreciação de provas de um segundo julgamento do júri, anulado anteriormente por decisão contrária à prova dos autos, é o da íntima convicção;

c) DA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ OU DA PERSUAÇÃO RACIONAL - é o sistema adotado pelo CPP (com as exceções já vistas) - o juiz decidirá, segundo sua convicção que, contudo, deverá estar vinculada às provas dos autos, sobre as quais não há valoração legal.

Sei que ontem falamos do mesmo assunto, contudo, me pareceu interessante a sistematização acima.


Abraço a todos,


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