sexta-feira, 4 de abril de 2014

Mévio e sua representação em um guardanapo.

Hoje é sexta-feira, para alguns o melhor dia da semana, então não vamos estragá-lo com questões difíceis. Vamos a um fato de simples solução:

a) Mévio estava em uma lanchonte quando Tício gentilmente ameaçou-o de morte por não passar o ketchup.

b) Mévio, indignado, pegou um guardanapo, pediu uma caneta para o garçom e escreveu o seguinte:

doutor delega

Hoje a noite, em pleno natal, o tício se passou e falou que ia me matar. e na frente da Rose seu delega. É muita umilhassão, espero que o senhor processe este cara e o bote na cadeia.

c) Mévio saiu do local e foi até a Delegacia, mas o policial de plantão falou que não iria receber o documento, eis que não tinha as formalidade necessárias.


O policial agiu da maneira juridicamente adequada?


A resposta é negativa:

1) O crime de ameaça se processa mediante representação (Ação Público Condicionada);

2) A representação não possui forma prescrita, bastando a simples manifestação de vontade da vítima.

Segundo o STJ:

[...] 4. De acordo com entendimento já pacificado nesta Corte Superior de Justiça, a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal, nos casos em que esta é condicionada àquela manifestação, prescinde de qualquer rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da parte interessada, o que ocorreu na hipótese dos autos. [...] (AgRg no REsp 1110889 / SC).

Logo, o guardanapo do Mévio serve sim como representação, legitimando o delegado à investigação e o Ministério Público para a propositura da ação penal.

Abraço a todos,

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