quarta-feira, 23 de abril de 2014

Carta Precatória - intimação do Defensor Público

Na postagem de ontem verificamos que as partes (Processo Penal) devem ser intimadas da expedição da Carta Precatória, sendo desnecessária a intimação da data de audiência a ser realizada no juízo deprecado. Apresentamos jurisprudência do STF à qual podemos acrescentar a Súmula 273, do STJ.

Encerramos então com a seguinte indagação: E se acaso no juízo deprecado houver Defensoria Pública regularmente constituída e tratar-se de réu hiposuficiente, faz-se necessária a intimação do Defensor Público para a audiência?

A resposta é positiva, assim como o Membro do Ministério Público é intimado, da data da audiência, na comarca deprecada, assim também o será o Defensor Público. Do STF colhemos:

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXPEDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. 1. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal – e na mesma linha a do Superior Tribunal de Justiça -, no sentido de que, intimadas as partes da expedição da precatória, a elas cabe o respectivo acompanhamento, sendo desnecessária a intimação da data designada para a audiência no Juízo deprecado. 2. Mitigação desse entendimento em relação à Defensoria Pública. As condições da Defensoria são variadas em cada Estado da Federação. Por vezes, não estão adequadamente estruturadas, com centenas de assistidos para poucos defensores, e, em especial, sem condições de acompanhar a prática de atos em locais distantes da sede do Juízo. Expedida precatória para localidade na qual existe Defensoria Pública estruturada, deve a instituição ser intimada da audiência designada para nela comparecer e defender o acusado necessitado. Não se justifica, a nomeação de defensor dativo, quando há instituição criada e habilitada à defesa do hipossuficiente. Nulidade reconhecida. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido.

RESUMO - É desnecessária a intimação do defensor do réu para fins de audiência na comarca deprecada, salvo, ser for o caso de atuação da Defensoria Pública.


Abraço a todos,

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