segunda-feira, 14 de abril de 2014

Questão de concurso - Inquérito Policial arquivado e novidade de provas.

Vamos começar a semana com uma questão de concurso para magistratura do Paraná (2013). Eis a assertiva:

"Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para adenúncia, a autoridade policial não mais poderá empreender novas investigações, porque a decisão faz coisa julgada."

E então, falso ou verdadeiro?

A lei seca resolve:

CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.

Logo, em havendo notícias de novas provas poderá a autoridade policial proceder novas investigações, portanto a assertiva é falsa.

Atente ainda o leitor para a expressão "... se de outras provas". A questão já gerou tanta controvérsia que foi sumulada pelo STF. A Súmula 524 reforça que não poderá ser proposta ação penal sobre inquérito policial anteriormente arquivado, salvo se novas provas forem juntadas aos autos.

Em suma, sem ao menos notícias de novas provas, o inquérito policial, uma vez arquivado, seguirá arquivado, contudo, com notícia de novas provas, poderá a autoridade policial empreender novas investigações e mediante estas mesmas provas, o MP oferecer a denúncia.

Esquematizando:

INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO - SEM INFORMAÇÕES DE NOVAS PROVAS

Não poderá a autoridade policial efetuar novas investigações.

INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO - SEM NOVAS PROVAS

Não poderá o representante do Ministério Público oferecer denúncia.

INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO - COM NOTÍCIAS DE NOVAS PROVAS

Poderá a autoridade policial empreender novas pesquisas (investigações).

INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO - COM NOVAS PROVAS

Poderá o representante do Ministério Público oferecer denúncia.



Abraço a todos e o desejo de uma boa semana.






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