quinta-feira, 3 de abril de 2014

Sequestro em uma cidade e cativeiro em outra. Qual o Juizo competente?

Siga os fatos:

a) Mévio e Tício planejaram extorsão mediante sequestro; para tanto se dirigiram à cidade de Curitiba/PR e após verificarem as atividades cotidianas da vítima Ermenegildo, acabaram por sequestrá-lo, levando-o para cativeiro na cidade de São Paulo.

b) Ato contínuo Mévio e Tício se utilizaram de telefone situado na cidade do Rio de Janeiro para exigir o dinheiro dos familiares da vítima.

c) O dinheiro foi depositado em conta da cidade de Belo Horizonte, onde foi resgatado por um comparsa de Mévio e Tício e posteriormente distribuído entre o bando.

Qual das capitais será competente para o processamento e julgamento do feito?

Depende.

Dependerá de qual juiz "tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa" (Art. 83, do CPP). Isto porque há crime único de caráter permanente, pelo que todos os quatro locais guardam competência para o julgamento dos fatos, recaindo a responsabilidade ao local que primeiro tomar alguma medida processual.

É o que  dispõe o artigo 71, do CPP (basta conferir).

Abraço a todos,

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