quinta-feira, 24 de abril de 2014

Principio da adequação social e pirataria.

Vale a pena ver de novo:

DVD falso da Lady Gaga e o Princípio da Adequação Social.
Mévio resolveu mudar de ramo, deixar a desonestidade e passar a uma atividade legal. Então passou a adquirir CDs de música e DVDs de filmes na cidade de São Paulo e revender o material no Rio Grande do Sul. Mévio não deu muita importância que as capas eram de xerox em preto e branco e que o título vinha anotado no CD ou DVD com caneta hidrocor azul. Mévio sabia que o material era tão original quanto o tênis naique que tinha em casa, mas o negócio era bom, comprava a R$ 1,00 cada e revendia a R$ 5,00.

Surpreso, Mévio foi preso, lhe disseram que estava cometendo o crime previsto no artigo 184, § 2°, do CP.

Mévio achou um absurdo, já que muitos praticavam a mesma conduta, inclusive autoridades adquiriam seus DVDs, incluindo aqueles com shows da Lady Gaga. Contratou um advogado que traduziu a revolta de Mévio, alegando ao Juiz de Direito o Princípio da Adequação Social.

O argumento foi aceito, e Mévio absolvido. Após recurso do Ministério Público, o Tribunal manteve a absolvição. Foi então interposto Recurso Especial, que foi acolhido pelo STJ e ante a reiteração de casos similares, editou a SÚMULA 502 cujo teor é o que segue:

“Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.

Do voto da Ministra Maria Thereza de Assis Moura extraímos: “o fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que advenha modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado tutela o direito autoral”.

Resumo: Mais uma pena para Mévio, e a interpretação do STJ que o crime de pirataria não deve ser desconsiderado ante o princípio da adequação social.

Abraço a todos,

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