terça-feira, 22 de abril de 2014

Questão de concurso - intimação de carta precatória.

Vamos iniciar a semana com uma questão de concurso para Magistratura de São Paulo (concurso 174):

Expedida carta precatória para a inquirição de testemunha de acusação, em processo no qual o
réu vê-se processado pela prática do delito de roubo, a lei processual penal exige:

(A) a intimação das partes da expedição da carta precatória, a qual deverá ser efetuada pelo juízo
deprecante.
(B) a intimação das partes da expedição da carta precatória e a intimação do defensor para a
audiência que se realizará no juízo deprecado.
(C) a intimação das partes da expedição da carta precatória, bem como da data em que se realizará
a audiência no juízo deprecado.
(D) a intimação das partes da data em que se realizará a audiência no juízo deprecado.

No art. 222, do CPP, encontraremos a obrigatoriedade de intimação das partes quando da expedição da carta precatória, e isto, obviamente, pelo juízo deprecante, o que torna certa a questão "A", bem como as questões "B" e "C".

Resta saber se o defensor deve ser intimado para a audiência que será realizada no juízo deprecado ou se as partes devem ser intimadas da data em que se realizará a audiência no juízo deprecado.

Não há previsão legal para quaisquer das situações, e o tema foi levado ao STF que assim se manifestou:

HC 104767 - Julgamento: 14/06/2011
Órgão Julgador: Primeira Turma
[...] A intimação do advogado para a inquirição de testemunhas no juízo deprecado é desnecessária quando realizada a intimação da expedição da carta precatória. Cabe ao impetrante acompanhar toda a tramitação da precatória perante o juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data designada para a diligência. (Precedentes: HC 89186, Rel. Ministro EROS GRAU, SEGUNDA TURMA, DJ 06/11/2006; HC 84098/MA, Rel. Ministro ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, DJ 20/04/2004). [...]

Logo, as questões "B" e "C" estão erradas, restando somente a questão "A" como certa.   

Não vamos encerrar o assunto, mas acrescentemos uma indagação: E se acaso no juízo deprecado houver Defensoria Pública regularmente constituída e tratar-se de réu hiposuficiente, faz-se necessária a intimação do Defensor Público para a audiência?

A resposta fica para amanhã se Deus o quiser.

Abraço a todos,

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