sexta-feira, 14 de junho de 2013

Furto ou estelionato - fato inusitado.

Em certo tempo da carreira de promotor de justiça, adentrou no gabinete um morador do interior de uma pequena cidade do interior do estado, portanto, pessoa bastante simples e, no caso, desprovido das malícias da cidade grande. Apresentou-me uma narrativa na qual se dizia vítima de furto. Siga a narrativa dos fatos:

1) - O vidente russo veio até a minha propriedade com um aparelho de descobrir ouro, parecia uma enxada (aos nobres acadêmicos da cidade sugiro uma pesquisa no google imagens para verificar o que seja uma enxada), mas com uns ponteiros e um negócio que apitava de vez em quando.

2) - Após procurar no meu terreno por uns 15 minutos o aparelho começou a apitar mais forte. O vidente russo falou então ter achado o ouro e me mostrou uma pedra na qual havia cerca de 1 Kg (um quilo) de ouro.

3) - Fui na cidade com a pedra e levei no seu fulano, que trabalha com ouro, mas ele me disse que não havia ouro na pedra.

E, ainda de um inexperiente promotor pasmado, a vítima continuou: - Doutor, o vidente russo me roubou o ouro que tava dentro da pedra!

Tomei a termo o depoimento e a única pergunta acrescida para a futura requisição de instauração de inquérito policial foi: Quanto o vidente russo cobrou pelo serviço? E a resposta foi R$ 10,00 (dez reais).

A requisição, por óbvio, foi pelo crime de estelionato e não furto, eis que não houve a subtração de qualquer ouro, mas sim, a obtenção de vantagem ilícita mediante prejuízo alheio através de engodo.

A vítima saiu do gabinete discordando da classificação jurídica que dei aos fatos, entendendo que sofreu a subtração de seu precioso ouro e um tanto quanto desapontado com a justiça.

Abraço a todos e bom final de semana.

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