quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Competência - julgamento dos bragrões do Poder Legislativo.

Na postagem anterior apresentamos questão de concurso e demos início a um rascunho de competência em razão da pessoa (ratione personae). Seguimos no assunto, eis outra questão de concurso do MPSC:

(     ) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originalmente, os Senadores da República e Deputados Federais pelo cometimento de crimes comuns, assim como os membros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

Como forma de organizar a matéria, costumo classificar as autoridades com prerrogativa de foro por Poder da República ao qual pertence, mais o Ministério Público.

Então vejamos a questão. A qual poder pertencem os sujeitos do foro? Sem qualquer dificuldade verificamos que ao Poder Legislativo (inclusive os membros do Tribunal de Contas). Por sua vez, são os maiores bagrões do Poder Legislativo e a conclusão lógica é que sejam julgados pelo maior órgão do Poder Judiciário, portanto, acertado o pensamento que serão julgados pelo STF no que toca aos crimes comuns.

Logo - crimes comuns - Deputados Federais, Senadores, Membros do Tribunal de Contas da União - julgamento - STF.

Contudo, no que toca aos Crimes de Responsabilidade (crimes funcionais mas que também abrangem algumas infrações políticas) é lógico pensar que cada casa cuide do seu, facilitando o corporativismo e dificultando punições, estamos no Brasil não se esqueça disto.

Logo - crimes de responsabilidade - Deputados Federais - julgamento - Câmara dos Deputados.
                                                          Senadores - julgamento - Senado.

E os membros do Ministério Público da União? Bem, estes não tem casa legislativa própria, então serão julgados pelo STF também quanto aos crimes de responsabilidade.

Portanto, a questão proposta acima é Verdadeira.

Abraço a todos,

Nenhum comentário:

Postar um comentário