terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Competência - quem julga o PGJ

Questão de concurso para o MPSC:
 
(      ) O procurador-geral da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, será
processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
 
Verdadeiro ou falso?
 
Saber a resposta dependerá do conhecimento sobre qual Tribunal ou Juiz julga quem. Falamos então da competência em razão da pessoa (ratione personae).
 
No Brasil algumas autoridades públicas possuem prerrogativa de foro em face da função ocupada. A lista é ampla e alcança do Presidente da República a vereador (conforme previsão ou não na Constituição Estadual).
 
Não há forma fácil do leitor decorar quem julga quem, contudo uma sistematização na qual o estudante busque alguma ordem na Competência em Razão da Pessoa sempre será de grande auxílio.
 
Aconselho uma sistematização a partir do STF, verificando quais as autoridades a si sujeitas. Encontraremos:
 
a) PARA OS CRIMES COMUNS
 
Poder Executivo:
 
Presidente
Vice-Presidente
Ministros de Estado
Comandantes das Forças Armadas
Chefe de Missão Diplomática
 
Poder Legislativo:
 
Senadores
Deputados Federais
Membros do Tribunal de Contas da União
 
Poder Judiciário:
 
Ministros do - STF, STJ, TSE, TST e STM.
 
Ministério Público:
 
Procurador-Geral da República
 
b) PARA OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Poder Executivo:
 
Ministros de Estado
Comandantes das Forças Armadas
Chefe de Missão Diplomática
Poder Legislativo:
 
Membros do Tribunal de Contas da União
Poder Judiciário:
Ministros do -  STJ, TSE, TST e STM.
 
O leitor pode verificar que só tem bagrão, mas tem bagrão maior que outros, assim, muito embora, por crimes comuns, todos os bagrões de primeira grandeza também sejam julgados pelo STF, alguns não o serão no caso de crime de Responsabilidade. E para não nos estendermos muito ficamos hoje por aqui e amanhã veremos a sede de julgamento dos bagrões de primeira grandeza em casos de crime de responsabilidade.
 
E quanto à questão proposta, verificando o rol acima podemos facilmente dizer que é falsa, eis que apenas nos casos dos crimes comuns o STF julgará o Procurador-Geral da República.
 
Abraço a todos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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