terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Competência - teorias do local do crime.

Ontem apresentamos questão de concurso ao MPSC onde foi questionada a vercidade ou falsidade de afirmação que nada mais era que cópia do §2°, do art. 70, do CPP. O assunto era a competência em razão do local em casos de último ato de execução fora do território nacional.

A regra do referido dispositivo se apresenta em face das diversas situações que nascem do caput do artigo 70, do CPP, que, por sua vez expõe o que segue:

Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Digamos que a prova ou concurso pretendido pelo leitor siga a regra comum e pergunte se verdadeiro ou falso o texto integral do artigo, ou ainda por alguma maldade do examinador mude uma ou outra palavra fazendo com que a resposta adequada seja "F" e não "V", bastaria então o candidato saber o que o artigo diz.

Mas vamos um pouco além, vejamos quais as teorias que importam à competência em razão do local (ratione loci), ou seja, as teorias sobre o local do crime:

a) Teoria do Resultado - adotada tal teoria, a competência será definida pelo local em que se consumou o delito, onde este produziu o resultado. 

Exemplo: Mévio, trafegando pela BR 101, na cidade e comarca de Garuva/SC, realiza manobra imprudente, capotando o veículo, que ao sair do asfalto atinge um pedestre, causando-lhe a morte. Os fatos deram-se entre as divisas de Garuva/Joinville, sendo que o Pedestre estava na cidade e Comarca de Joinville, enquanto que a manobra imprudente deu-se ainda na cidade de Garuva.

Segundo a teoria do resultado o local do crime foi Joinville, assim como a competência para o processo penal.


b) Teoria da Atividade - adotada tal teoria, a competência será definida pelo local em que ocorreu a conduta criminosa, a ação delituosa, e não onde se produziu o resultado.

Exemplo: Utilizando-se do mesmo exemplo acima, segundo a teoria da atividade o local do crime será Garuva, juízo competente para processamento do feito.

c) Teoria da Ubiquidade - adotada tal teoria, local do crime será tanto o da conduta como o do resultado e consequentemente a competência será da comarca em que ocorrerem quaisquer das circunstâncias (ação ou resultado).

Para o nosso exemplo, adotada a teoria da ubiquidade, a competência seria tanto de Garuva como de Joinville.

Agora convido o leitor a apontar qual a teoria adotada pelo Código de Processo Penal (Art. 70, do CPP)? Fácil. E pelo artigo 4°, e pelo artigo 6°, do Código Penal? Qual ou quais as teorias adotadas? Há divergências?

Fique livre para responder via comentários da presente postagem se assim o desejar. De qualquer forma voltamos ao assunto amanhã.



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