Saudações a todos, voltamos da ociosidade e
vamos retomar as postagens conversando sobre COMPETÊNCIA, questão presente em
10 de 10 concursos que tenham Processo Penal como matéria questionada.
E falando em concurso, comecemos com uma
questão apresentada em um dos últimos concursos para o Ministério Público do
Estado de Santa Catarina:
( ) Na competência pelo lugar da infração,
quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional,
será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente,
tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
A afirmativa é verdadeira ou falsa?
É verdadeira e está expressa no §2°, do Art.
70, do CPP.
Com isto voltamos a lembrar que o texto da
lei é de suma importância na questões objetivas de concurso, sobretudo em se
tratando de processo penal.
Se a sua forma de memorização passa
necessariamente pela memória visual, pegue um mapa e estude competência
territorial rabiscando-o, isto auxiliará a guardar as regras legais e
sumuladas.
Aproveitamos ainda para relembrar os três grandes parâmetros de competência: a) em razão da matéria (crimes contra a vida, comuns, Maria da Penha, menor potencial ofensivo, eleitorais, etc.); b) em razão da pessoa (foro por prerrogativa da função); c) em razão do local.
Esta foi apenas nosso esquenta para o ano.
Bem vindos e abraço a todos,
Professor Milani
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