segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Competência - crime praticado parte no estrangeiro.


Saudações a todos, voltamos da ociosidade e vamos retomar as postagens conversando sobre COMPETÊNCIA, questão presente em 10 de 10 concursos que tenham Processo Penal como matéria questionada.

E falando em concurso, comecemos com uma questão apresentada em um dos últimos concursos para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina:

(     ) Na competência pelo lugar da infração, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

A afirmativa é verdadeira ou falsa?

É verdadeira e está expressa no §2°, do Art. 70, do CPP.

Com isto voltamos a lembrar que o texto da lei é de suma importância na questões objetivas de concurso, sobretudo em se tratando de processo penal.

Se a sua forma de memorização passa necessariamente pela memória visual, pegue um mapa e estude competência territorial rabiscando-o, isto auxiliará a guardar as regras legais e sumuladas.

Aproveitamos ainda para relembrar os três grandes parâmetros de competência: a) em razão da matéria (crimes contra a vida, comuns, Maria da Penha, menor potencial ofensivo, eleitorais, etc.); b) em razão da pessoa (foro por prerrogativa da função); c) em razão do local.

Esta foi apenas nosso esquenta para o ano.

Bem vindos e abraço a todos,


Professor Milani

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