No evento, conforme já de conhecimento nacional e internacional ocorreu triste episódio, no qual foram feridos, com gravidade, quatro pessoas.
O evento contou com a seguinte característica: não havia policiamento ostensivo no interior do estádio. Parte da imprensa divulgou que a causa seria uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina, eis que o evento era privada e portanto não caberia à PM dar-lhe segurança (infomação inadequada).
Na presente data o MPSC e a PMSC divulgaram nota conjunta que ora compartilho e que poderá dar ao leitor do blog melhor conhecimento dos eventos jurídicos envolvendo a não presença da PM no estádio:
NOTA CONJUNTA PARA A IMPRENSA
O
Ministério Público de Santa Catarina e a Polícia Militar de Santa Catarina vêm
a público prestar as seguintes informações sobre os atos de violência ocorridos
na cidade de Joinville, quando do jogo de futebol entre as agremiações do
Atlético Paranaense e Vasco da Gama:
2. Especificamente no que tange à
situação ocorrida em Joinville, a forma pela qual foi prestado o policiamento
no referido jogo de futebol resultou de deliberação ocorrida entre a Polícia
Militar e os administradores da Praça Desportiva denominada “Arena de
Joinville”, quando discutidos previamente os assuntos referentes às ações de
segurança nas áreas interna e externa do referido estádio e quando estabelecido
que, em conformidade com a legislação vigente, caberia aos promotores do
evento, no caso os representantes do Atlético Paranaense, a contratação de
segurança privada para a atuação nas áreas não acessíveis ao público, bem como
para a formação e/ou vigilância da barreira que deveria dividir as torcidas.
Tais incumbências, inclusive, constam expressamente do item “d” da cláusula
terceira do Contrato de Prestação de Serviços entre os administradores da Praça
Desportiva e os representantes do Atlético Paranaense;
3. Em face disso, coube à Polícia
Militar o policiamento externo e o estado de prontidão para casos de ocorrência
de conflitos ou qualquer outro tipo de quebra da ordem pública, sendo que para
tal designou 113 (cento e treze) profissionais;
4.
Frisa-se que os atos de violência se deram exatamente na área sob
responsabilidade da segurança privada, haja vista que a divisão das torcidas
não se deu a contento. Tão logo se verificou a quebra da ordem, a Força Pública
passou a agir, restaurando-a, socorrendo os feridos, identificando e detendo os
principais autores das agressões;
5.
No que tange à atuação do Ministério Público, cumpre informar que, em
22/02/2011, no exercício da autonomia funcional que lhe é própria, foi
instaurado, no âmbito da Promotoria da Defesa do Consumidor de Joinville, procedimento
voltado à verificação da regularidade do funcionamento da “Arena Joinville”, sendo
constatado no mesmo, consoante apontado pela Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e engenheiros contratados pela Fundação de Esportes, Lazer e Eventos
de Joinville, diversas irregularidades, o que motivou o aforamento, no último
dia 02/12/2013, de ação civil pública voltada ao seu saneamento, com a
interdição da “Arena Joinville” para a realização de eventos esportivos e
adequação na prestação da segurança, inclusive pela Polícia Militar, para o ano de 2014 e mediante a prévia
oitiva de todas as entidades demandadas, até que sanadas todas as
irregularidades tecnicamente apontadas. Referida ação não contempla a
postulação de qualquer medida para o corrente ano de 2013;
6.
Em face de ofício anterior, no qual comunicada a irregularidade na forma do
policiamento então vigente, bem como do conhecimento do teor da aludida ação
civil pública, o Comando local de policiamento de Joinville entendeu por
aplicar previamente o que nela era buscado para o ano de 2014, passando a agir
em respeito ao princípio da universalidade do policiamento, sem interferir
naquilo que é próprio da iniciativa privada;
7.
Ressalta-se que o caso ocorrido em Joinville será objeto de análise detalhada
por parte do Ministério Público e Polícia Militar, por meio dos procedimentos
próprios, buscando-se ainda a interação das demais instituições do sistema de
segurança pública e da persecução criminal. Cuida-se, com isso, fazer cumprir a
legislação vigente no que se refere à garantia dos direitos dos torcedores e
demais cidadãos. Além disso, buscar-se-á a adequada solução para que os
organizadores cumpram com suas responsabilidades quando da realização de novos
eventos dessa natureza no Estado de Santa Catarina.
Lio Marcos Marin
Procurador-Geral
de Justiça de Santa Catarina
Nazareno
Marcineiro
Coronel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa CatarinaVoltaremos a analisar o episódio sob a ótica de questões criminais que interessam a concursos e exame de ordem.
Abraço a todos,
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