sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Violência no jogo APR x Vasco. Parte 3.

Desculpem aos leitores, ontem faltou tempo. Voltamos então com horrendo episódio de violência no jogo Atletico Paranense x Vasco. Quarta-feira narramos os seguintes fatos:
a) Por volta dos 15 minutos jogados, um grupo de aproximadamente 20 torcedores do Vasco passou a frágil divisão entre torcidas, e caminhou uns 40 metros até onde estava a torcida organizada do APR. No local, embora não pudesse ouvi-los (possivelmente elogiaram-se mutuamente) e passaram a trocar socos e ponta-pés.
Quanto ao crime, apontamos a ocorrência do Artigo 41-B, do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), vejamos:
Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: 
 
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.
De igual forma verificamos a competência do Juizado Especial, em face da pena máxima aplicada no caso.
 
Ainda com relação à competência, poderíamos nos perguntar se haverá um único processo para todos os infratores, ou se cada um responderá o processo criminal em separado.
 
A resposta, que nos parece óbvia, é a união dos processos, sendo que haverá um único processo para todos os infratores. O que nos importa é a classificação doutrinária e a previsão legal que permite/obriga a união dos processos.
 
Quanto à classificação doutrinária o que temos é uma Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade.
 
Já a previsão legal será encontrada no artigo 76, do CPP, vejamos:
 
Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:
 
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas [...] por várias pessoas, umas contra as outras.
 
Abraço a todos e o desejo de um excelente final de semana.
 

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