segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Violência no jogo CAP x Vasco. Parte 4.

        Com relação à briga de torcidas no jogo último do campeonato brasileiro, analisamos o crime previsto no Estatuto do Torcedor (Art. 41-B), bem como que haverá processo único em face da conexão e que a competência relativo a este crime seria do Juizado Especial.

        Vamos agora uma passo avante e vamos expor outro fato ocorrido no local:

        a) Por volta dos 15 minutos jogados, um grupo de aproximadamente 20 torcedores do Vasco passou a frágil divisão entre torcidas, e caminhou uns 40 metros até onde estava a torcida organizada do APR. No local passaram a trocar socos e ponta-pés.
 
b) No decorrer da briga entre vários torcedores um deles, que chamaremos de Mévio, subtraiu um par de tênis de um dos torcedores desacordado em face da violência.
 
Primeira questão: qual o crime praticado?
 
Nos parece possível a interpretação dos fatos como se roubo (art. 157, do CP) fosse se considerarmos que a subtração deu-se sob a facilidade causada pela violência anteriormente aplicada, contudo, para assim considerarmos será necessário demonstrar que Mévio participou da violência contra a vítima.
 
Caso contrário, o crime de furto (Art. 155, CP) nos parece mais de acordo com o evento.
 
Segunda questão: processo único incluindo o crime do Estatuto do Torcedor e o crime de furto?
 
A resposta é positiva e encontrará respaldo no CPP:
 
Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [...].
 
A doutrina classifica tal modalidade de conexão de: Conexão Intersubjetiva por Simultaneidade.
 
Última pergunta - qual a competencia?
 
Esta deixamos para amanhã.
 
Abraço a todos.

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