Voltando ao assunto do infeliz episódio de violência no jogo Atletico Paranense x Vasco, verificamos no local, dentre outras, a seguinte situação:
a) Por volta dos 15 minutos jogados, um grupo de aproximadamente 20 torcedores do Vasco passou a frágil divisão entre torcidas, e caminhou uns 40 metros até onde estava a torcida organizada do APR. No local, embora não pudesse ouvi-los (possivelmente elogiaram-se mutuamente) e passaram a trocar socos e ponta-pés.
Que crime temos?
Nos parece que o crime previsto no Artigo 41-B, do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), vejamos:
Art. 41-B.
Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos
competidores em eventos esportivos: (Incluído pela Lei nº
12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois)
anos e multa.
E a competência para julgamento?
A pena define a competência, qual seja, Juizado Especial Criminal, eis que a máxima não ultrapassa a dois anos. Da mesma forma, em virtude da pena aplicável, preenchidos os demais requisitos, cabível ao agente infrator a proposta de transação penal, com uma particularidade, no caso do crime em questão o Juiz deverá aplicar (independente das outras condições propostas pelo Ministério Público) o afastamento do torcedor infrator aos estádios de futebol ou outro local em que se realize evento esportivo, pelo prazo 03 meses a 03 anos, conforme a gravidade da conduta.
Abraço a todos,
Nenhum comentário:
Postar um comentário