terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Perdão judicial e ação penal pública. Questão de concurso.

Em um dos últimos concurso para o Ministério Público em Santa Catarina, encontramos a seguinte afirmação:

(     ) Perdão é o ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste do prosseguimento da ação penal. O perdão judicial só tem lugar na ação penal exclusivamente privada.
 
Verdadeira ou falsa?
 
É uma baita pegadinha, da qual o candidato só irá escapar por dois caminhos: a) não saber nada do assunto e então chutar certo ou; b) prestar atenção e verificar que a primeira parte está correta, eis que Perdão é instituto próprio para a desistência da ação penal como também é certo que só poderá ter lugar em ação penal privada, contudo a segunda parte não trata do perdão como instituto de desistência da ação penal privada, mas sim de instituto diverso, qual seja: do perdão judicial.
 
Então vale o alerta:
 
PERDÃO - Causa de extinção da punibilidade (caso aceito) (Art. 107, V, do CP), cabível em ações penais privadas como instrumento do princípio da disponibilidade desta modalidade de ação (Arts. 51 a 59, do CPP).
 
PERDÃO JUDICIAL - Causa de extinção de punibilidade (Art. 107, IX, do CP), cabível no casos previstos em lei, e tem como finalidade instrumentalizar o magistrado para os casos em que a pena torna-se evidentemente injusta. É cabível em casos de ação penal pública condicionada, incondicionada e em casos de ação privada. Os casos previstos em lei são: 
 
Artigos 121, § 5º (homicídio culposo), 129, § 8º (lesão corporal culposa), 140, § 1º, incisos I e II (injúria), 168-A, § 3º (apropriação indébita previdenciária), 176, parágrafo único (outras fraudes), 180, § 5º (receptação culposa), 242, parágrafo único (parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido), 337-A, § 2º (sonegação de contribuição previdenciária), 13, caput e parágrafo único, da Lei 9907/99 e artigos 302 e 303, do Código de Trânsito Brasileiro.
Logo, a pegadinha apresentada no concurso é falsa, eis que confundiu os dois institutos e embora a primeira parte seja correta, a segunda não corresponde com a legislação vigente.
 
Abraço a todos.
 
 

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