No decorrer da carreira, deparei-me com alguns inquéritos em que ocorre a seguinte situação:
a) Mévio furta um bem (aumóvel, celular, etc);
b) Mévio liga para a vítima e pede um valor "x" para a devolução do bem subtraído, sob pena de sumir com o mesmo;
Além do crime contra o patrimônio relativo à subtração pergunta-se: qual o outro delito praticado?
Em todos os casos que me deparei, entendi que a grave a ameaça de não devolver o bem subtraído caracteriza a grave ameaça do crime de extorsão, a qual, embora tenha que ser dirigida à pessoa, não necessariamente deve ter vínculo com a integridade física da vítima, podendo ter como objeto o patrimônio.
Em 07 de novembro último, o STJ proferiu julgamento em caso análogo, decidindo o seguinte:
Pode configurar o crime de extorsão a exigência de
pagamento em troca da devolução do veículo furtado, sob a ameaça de destruição
do bem. De acordo com o art. 158 do CP, caracteriza o crime de extorsão
“constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de
obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que
se faça ou deixar fazer alguma coisa”. A ameaça – promessa de causar um mal –,
como meio de execução do crime de extorsão, deve sempre ser dirigida a uma
pessoa (alguém), sujeito passivo do ato de constranger. Dessa conclusão, porém,
não deriva outra: a de que a ameaça se dirija apenas à integridade física ou
moral da vítima. Portanto, contanto que a ameaça seja grave, isto é, hábil para
intimidar a vítima, não é possível extrair do tipo nenhuma limitação quanto aos
bens jurídicos a que o meio coativo pode se dirigir. A propósito, conforme a
Exposição de Motivos do Código Penal, "A extorsão é definida numa fórmula
unitária, suficientemente ampla para abranger todos os casos possíveis na
prática". REsp
1.207.155-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em
7/11/2013.
Logo, o pedido de recompensa feita pelo criminoso, para devolução do objeto anteriormente subtraído, segundo entendimento deste subscritor e do STJ, caracteriza o crime de extorsão.
Não confundir com extorsão mediante sequestro, crime diverso e com outras características de tipicidade.
Abraço a todos,
Professor Milani
boa
ResponderExcluir